REVALTA CONTRA A DECISÃO
Agravo de Instrumento 2013.005.348067T, com liminar produzida por juízo monocrático. Trata-se de recurso contra decição em ação cívil pública (fls 23/14) movida pelo MP do Acre contra a empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA ME CNPJ: 11.669.325/0001-88 (Telexfree), em contest o juízo da 2º Vara Civel da Comarca de Rio branco julgou procedente o pedido de suspensão de pagamentos e adesão de novos contratos à empresa outrora citada. Em alegações persecutórias, em síntese, aduziu o parquet que a empresa TELEXFREE trabalha com um sistema binário onde a venda de produtos e serviços são colocadas em segundo plano, sem obtenção de lastro para pagamento de dividendos dos investidores. Alega ainda que a própria empresa faz a chamada recompra do produto, o que, na opinião percutis da promotora, caracterizaria a
desnecessidade de divulgadores. O causídico da empresa, devidamente representado por instrumento procuratório, em seu agravo, deixa claro que nesse momento, in optis, o único pleito é a suspensão da decisão liminar, para que a ação civil possa prosseguir de modo que o arcabouço de provas possam sustentar uma decisão definitiva mais abalizada e justa; alega também, in albis, que a liminar pode causar danos irreparáveis para a empresa e para seus divulgadores, pois se na decisao definitiva for dado
improcedência ao pedido do parquet e nada ficar comprovado, a empresa terá que arcar com um prejuízo inmensurável. É o relatório.
DECIDO
Com efeito, ressalte-se que o caso não é de conversão em agravo retido ( art. 527² ,inciso I e II do Código de Processo Civil.). Passa-se , então , a análise do pedido de efeito suspensivo. Sabe-se que para se requerer a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento , efeito esse que , via de regra, faz parte da natureza deste recurso, a parte agravante deve deixar claro a existência de dois requisitos imprescindíveis que seja: o fumus boni juris e o periculum in mora. Vale dizer, deverá apresentar um direito fundamentalmente relevante, bem como, provar que se a decisão agravada não for suspensa até que se decida o mérito do agravo , isso poderá lhe causar prejuízo grave e de difícil reparação. AS PROVAS ACOSTADAS PELO MP CONTRA A EMPRESA TELEXFREE AINDA QUE POSSAM SINALIZAR UMA POSSÍVEL IRREGULARIDADE, NÃO TEM IDONEIDADE PARA EMBASAR UM PROVIMENTO LIMINAR DE TANTA SEVERIDADE. PROIBIR A EMPRESA DE FUNCIONAR SEM UMA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SERIA CONTRARIAR OS DITAMES
DO LIBERALISMO ECONÔMICO E DA INICIATIVA PRIVADA, ALÉM DO QUE A EMPRESA JÁ ATUA HÁ MAIS DE 2 ANOS, PAGANDO QUANTIAS EXORBITANTES DE IMPOSTOS E COM NENHUMA RECLAMAÇÃO EM JUÍZO POR QUALQUER INVESTIDOR (FLS 45/46). NÃO SE PODE INVIABILIZAR UM NEGÓCIO EMPRESARIAL SOB O ARGUMENTO PERFUNCTÓRIO DE IRREGULARIDADE, AINDA QUE A EMPRESA VENHA A PROVAR SUA BOA FÉ CERTAMENTE TERÁ SEU FUNCIONAMENTO OBSTADO PELA DECRETAÇÃO DE MULTAS TÃO ELEVADAS. NESSE CASO, ACERTADAMENTE, DEVE-SE CONTINUAR AS INVESTIGAÇÕES COM O INTUITO DE REUNIR PROVAS CONSISTENTES A EMBASAR UM PROFERIMENTO FINAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, JAMAIS PROIBIR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.
Isto posto, restarem presentes os requisitos DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA o inteiro teor desta decisão ao Juizo prolator do decisum agravado e, na mesma oportunidade, REQISITE-SE as informações pertinentes ,
ressaltando, inclusive sobre o deferimento recursal.
Após INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO E DO CUMPRIMENTO DAS REFERIDAS PROVIDENCIAS. REMETA-SE o feito á Douta Procuradoria de Justiça, conforme dispõe o art. 527,VI do CPC.
P.I
Rio Branco, 24 de junho de 2013
DENIS EVANGELISTA
Desembargador relator
NÃO TEM IDONEIDADE PARA EMBASAR UM PROVIMENTO LIMINAR DE TANTA...
Agravo de Instrumento 2013.005.348067T, com liminar produzida por juízo monocrático. Trata-se de recurso contra decição em ação cívil pública (fls 23/14) movida pelo MP do Acre contra a empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA ME CNPJ: 11.669.325/0001-88 (Telexfree), em contest o juízo da 2º Vara Civel da Comarca de Rio branco julgou procedente o pedido de suspensão de pagamentos e adesão de novos contratos à empresa outrora citada. Em alegações persecutórias, em síntese, aduziu o parquet que a empresa TELEXFREE trabalha com um sistema binário onde a venda de produtos e serviços são colocadas em segundo plano, sem obtenção de lastro para pagamento de dividendos dos investidores. Alega ainda que a própria empresa faz a chamada recompra do produto, o que, na opinião percutis da promotora, caracterizaria a
desnecessidade de divulgadores. O causídico da empresa, devidamente representado por instrumento procuratório, em seu agravo, deixa claro que nesse momento, in optis, o único pleito é a suspensão da decisão liminar, para que a ação civil possa prosseguir de modo que o arcabouço de provas possam sustentar uma decisão definitiva mais abalizada e justa; alega também, in albis, que a liminar pode causar danos irreparáveis para a empresa e para seus divulgadores, pois se na decisao definitiva for dado
improcedência ao pedido do parquet e nada ficar comprovado, a empresa terá que arcar com um prejuízo inmensurável. É o relatório.
DECIDO
Com efeito, ressalte-se que o caso não é de conversão em agravo retido ( art. 527² ,inciso I e II do Código de Processo Civil.). Passa-se , então , a análise do pedido de efeito suspensivo. Sabe-se que para se requerer a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento , efeito esse que , via de regra, faz parte da natureza deste recurso, a parte agravante deve deixar claro a existência de dois requisitos imprescindíveis que seja: o fumus boni juris e o periculum in mora. Vale dizer, deverá apresentar um direito fundamentalmente relevante, bem como, provar que se a decisão agravada não for suspensa até que se decida o mérito do agravo , isso poderá lhe causar prejuízo grave e de difícil reparação. AS PROVAS ACOSTADAS PELO MP CONTRA A EMPRESA TELEXFREE AINDA QUE POSSAM SINALIZAR UMA POSSÍVEL IRREGULARIDADE, NÃO TEM IDONEIDADE PARA EMBASAR UM PROVIMENTO LIMINAR DE TANTA SEVERIDADE. PROIBIR A EMPRESA DE FUNCIONAR SEM UMA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SERIA CONTRARIAR OS DITAMES
DO LIBERALISMO ECONÔMICO E DA INICIATIVA PRIVADA, ALÉM DO QUE A EMPRESA JÁ ATUA HÁ MAIS DE 2 ANOS, PAGANDO QUANTIAS EXORBITANTES DE IMPOSTOS E COM NENHUMA RECLAMAÇÃO EM JUÍZO POR QUALQUER INVESTIDOR (FLS 45/46). NÃO SE PODE INVIABILIZAR UM NEGÓCIO EMPRESARIAL SOB O ARGUMENTO PERFUNCTÓRIO DE IRREGULARIDADE, AINDA QUE A EMPRESA VENHA A PROVAR SUA BOA FÉ CERTAMENTE TERÁ SEU FUNCIONAMENTO OBSTADO PELA DECRETAÇÃO DE MULTAS TÃO ELEVADAS. NESSE CASO, ACERTADAMENTE, DEVE-SE CONTINUAR AS INVESTIGAÇÕES COM O INTUITO DE REUNIR PROVAS CONSISTENTES A EMBASAR UM PROFERIMENTO FINAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, JAMAIS PROIBIR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.
Isto posto, restarem presentes os requisitos DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA o inteiro teor desta decisão ao Juizo prolator do decisum agravado e, na mesma oportunidade, REQISITE-SE as informações pertinentes ,
ressaltando, inclusive sobre o deferimento recursal.
Após INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO E DO CUMPRIMENTO DAS REFERIDAS PROVIDENCIAS. REMETA-SE o feito á Douta Procuradoria de Justiça, conforme dispõe o art. 527,VI do CPC.
P.I
Rio Branco, 24 de junho de 2013
DENIS EVANGELISTA
Desembargador relator
A decisão não determina a extinção da Telexfree, explica juíza
Na última terça-feira (18), a justiça acreana proibiu que a empresa Telexfree realizasse pagamentos e novas adesões. A decisão foi proferida pela juíza titular da 2° Vara Civil da Comarca de Rio Branco, Thais Borges, que julgou procedente a medida cautelar preparatória de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) contra a Telexfree.
De acordo com a juíza, a decisão não determina a extinção definitiva da
empresa, apenas suspende suas atividades devido ao processo.
"O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma
pirâmide financeira. Se ficar confirmada a tese de que é uma pirâmide
financeira, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar
aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no
sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da
Telexfree é lícita, então, será permitida à empresa que retome as atividades
normalmente", explica a juíza.
Segundo a magistrada, há indícios de que as atividades da Telexfree
podem se configurar em uma pirâmide financeira, e por isso a ação cautelar tem
como intenção impedir que a rede cresça.
"A ideia é, primeiro, não permitir que a rede cresça, já que há a
possibilidade de que ela consista em uma rede ilícita. E também não permitir
que haja a distribuição dos recursos, para que esses recursos sejam futuramente
destinados para reparar prejuízos eventuais que algum divulgador possa ter
tido", diz.
A decisão proferida pela juíza afeta todo o território nacional, porém,
qualquer recurso referente a este processo deve ser encaminhado à justiça
acreana.
A assessoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) informou que os
advogados da Telexfree ingressaram com recurso nesta quinta-feira (20), mas que
ainda não houve a distribuição para um desembargador. Somente após ser entregue
a um dos desembargadores, o agravo de instrumento será analisado.
Sobre a Telexfree
De acordo com a promotora Nicole Gonzalez existem duas empresas chamadas Telexfree. Uma é norte-americana e oferece um sistema de telefonia pela internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Nesta empresa, o cliente pode comprar o serviço para fazer ligações para telefones fixos e celulares no Brasil e outros 40 países por um pacote de U$ 49 ao mês.
De acordo com a promotora Nicole Gonzalez existem duas empresas chamadas Telexfree. Uma é norte-americana e oferece um sistema de telefonia pela internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Nesta empresa, o cliente pode comprar o serviço para fazer ligações para telefones fixos e celulares no Brasil e outros 40 países por um pacote de U$ 49 ao mês.
Já a Telexfree no Brasil, seria o nome-fantasia da empresa Ympactus
Comercial LTDA. Essa, segundo a promotora, tem sede em Vitória (ES) e atua no
Brasil desde março de 2012 e trabalha com marketing multinível.
Segundo as regras da Telexfree brasileira a pessoa que se cadastra como
divulgador deve fazer uma postagem diária de anúncios em sites de
classificados, divulgando o produto e ganhando uma comissão sobre as vendas.
Segundo informações divulgadas no site oficial da empresa, os contratos de
divulgação têm validade de um ano e estão classificados em:
ADCentral, de US$ 299, e promete um ganho líquido de US$ 2.295,80;
ADCentral Family, tem um custo de US$ 1.375, e ganho líquido de US$ 11.599. O
divulgador ganha US$ 20 a cada novo divulgador que conquistar para o plano
ADCentral e US$ 100 para o ADCentral Family. Os divulgadores podem ainda
cadastrar outras pessoas como divulgadoras criando assim, uma rede
LIMINAR TELEX FREE 21/06/2012
Novas Regra 17/06/2013
ATENÇÃO!!!
Prezado Divulgador (a),
Devido a algumas divergências, foi necessário implantar uma nova regra.
Informamos que a partir de hoje (17/06/2013), para pagar faturas ou realizar qualquer transferência dentro do seu B.O, será necessário, além da senha secundária, a confirmação do seu CPF.
Lembrando que a empresa sempre alerta o divulgador a nunca passar suas senhas para outras pessoas, e, de acordo com esta nova regra, solicitamos o máximo de atenção também para o CPF. NÃO passe o seu CPF para os outros.
A TelexFREE agradece pela atenção.
Att, TELEXFREE.
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