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  • CNJ PEDE QUE DIVULGADORES DA TELEXFREE PARE DE...


    Nos últimos dias, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça recebeu mais de 14 mil  MAIS ESSE NUMERO FOI MUITO ALEM, DEPOIS DE VIDEOS PUBLICADO PEDEDINDO QUE TODOS FAÇAM RECLAMAÇÃO   
                                                                          

    FAÇA A TUA RECLAMAÇÃO NO CNJ
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    SITE CNJ COLOCA UM AVISO NA TELA PRINCIPAL
    CLICK NA IMAGEM PARA AMPLIAR


    Registre sua Manifestação

    Esta página liga você à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
    Conforme disposto no art. 2º e 4º, III, da Resolução n. 103/2010/CNJ, a Ouvidoria visa orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário para o atendimento às demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados.
    Reclamações relativas a processos contra a TelexFree
    Nos últimos dias, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça recebeu mais de 14 mil reclamações contra decisão da Justiça Estadual do Acre que suspendeu pagamentos e novas adesões ao negócio conhecido como TelexFree (empresa Ympactus Comercial Ltda. ME).
    A fim de evitar o envio desnecessário de novas manifestações, esta Ouvidoria informa que o CNJ não possui competência constitucional para rever nem modificar decisões judiciais.
    A atuação do CNJ restringe-se ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme o parágrafo 4.º do art. 103-B da Constituição Federal.
    É inútil reclamar ao Conselho Nacional de Justiça contra o conteúdo da decisão que suspendeu as atividades da TelexFree. Não é função do CNJ modificar decisões judiciais. O Conselho somente examina decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e, mesmo nesse caso, geralmente apenas depois de exame feito pela corregedoria do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado. Alterar o conteúdo de decisão judicial só é possível por meio dos recursos previstos nas leis processuais.
    Não cabe processo disciplinar contra juiz apenas porque a parte interessada discorda de decisão tomada em processo judicial. Os juízes brasileiros têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito. O Conselho Nacional de Justiça prestigia essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade.
    Decisões tomadas pelo Poder Judiciário em processo referente à atuação da empresa TelexFree devem ser atacadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados, a serem interpostos no processo respectivo.
               MANDE SEU VÍDEO OU FOTO DA SUA MANIFESTAÇÃO
    MANIFESTE DIVULGADOR!


         
       
       

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    PLANTÃO TELEXFREE Nº11
    CLICK NA IMAGEM PARA VER O VÍDEO AO VIVO CONFERÊNCIA ONLINE AO VIVO TODOS OS DIAS ÁS 21:00HS AQUI NESSE CANAL COM OS MELHORES LÍDERES DO BRASIL. TUDO SOBRE O MOVIMENTO DOS DIVULGADORES TELEXFREE CONTRA A JUSTIÇA DO ACRE
    CRIADO O COMITÊ DE APOIO À TELEXFREE