Decisão sobre novo recurso já pode sair amanhã (09/07)
Art. 136. Nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à
distribuição, os autos serão conclusos ao Relator, que poderá indeferir a
inicial, quando manifestamente incabível a segurança, se a petição não atender
aos requisitos legais e quando excedido o prazo para a impetração, bem como
conceder liminar suspendendo os efeitos do ato impugnado até o julgamento
final do mandado.
fonte
do site de anuncio encontrei na rede
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